DATA: 23 / Janeiro

EXTRATO CONTRATO Nº 014/2020 - TP 004/2019
EXTRATO CONTRATO Nº 014/2020 |
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Modalidade de Licitação |
Tomada de Preço nº 004/2019 |
Fundamentação |
Art. 61, § único, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. |
Contratante |
MUNICÍPIO DE PANAMÁ – GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Maria Heliodora, Qd 9, Lt 1 s/nº, Centro, nesta cidade de Panamá, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.079.830/0001-56. |
Contratada |
D.O.S. CONSTRUTORA LTDA, com CNPJ Nº 04.678.373/0001-77 estabelecida na Av. Goiatuba nº 354 – Bairro Social, CEP: 75.510-165 – Itumbiara - GO |
Objeto |
Constitui objeto da presente licitação contratação de empresa especializada para prestar serviços de melhorias gerais com adaptação e reforma do PRÉDIO localizado na Rua João Monjolo, s/n, centro da cidade de Panamá-Go, de acordo com o Orçamento Estimativo do ANEXO II e Especificações do ANEXO III. |
Dotação |
10 – Prefeitura Municipal de Panamá 10.14 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 10.14.04 – Administração 10.14.04.122 – Administração Geral 10.14.04.122.1201- Manutenção e Conservação de Bens e Imóveis 10.14.04.122.1201.2.007– Manutenção dos Prédios Públicos em Geral 2020 -172 –4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte de Recurso: 100.000 – Tesouro Municipal |
Valor do contrato |
R$ 50.623,84 (cinquenta mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) |
Vigência |
O prazo concedido para conclusão total dos serviços será de cento e vinte (120) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviços. |
Forma Pagamento |
A tesouraria da CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor dos serviços executados, baseado em parcelas. |
Recursos |
Fonte de Recurso: 100.000 |
Data da assinatura |
22/01/2020 |
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Panamá – GO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei Orgânica do Município, DECLARA em atendimento ao disposto no § único do art. 61, da Lei Federal 8.666/93, que o extrato contratual foi publicado no placar de avisos da prefeitura no local de costume, para ciência dos interessados, pelo prazo que determina a lei.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Panamá-GO, 22 de Janeiro de 2020.
Lidiene Teixeira Fernandes Borges
Presidente da CPL